Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 178, 18/09/2023 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 116, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Regulariza o quadro de cargos efetivos da SOFI, da SEPE e da SAUD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a estrutura organizacional e de cargos efetivos das unidades administrativas desta Corte;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 207.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, por um cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Presidência, tratada no expediente SEI n.º 0005576-10.2020.4.03.8000;
CONSIDERANDO a transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos, em Técnico Judiciário, Área Administrativa, conforme informado no expediente SEI n.º 0025790-22.2020.4.03.8000;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0026850-30.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 | |
Quadro de Servidores | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 5 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 6 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 26 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 1 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
7 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Controle de Expedientes de Gestão | RCOG | 60.001 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE CONTABILIDADE | DCOT | 60.010 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Contabilidade | RCOB | 60.011 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | USOF | 60.100 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DEXO | 60.110 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas | RORC | 60.111 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Emissão de Empenho | REMP | 60.112 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA | DOFI | 60.120 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Controle Financeiro | REFI | 60.121 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Execução de Pagamento | REXE | 60.122 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Execução de Pagamentos Judiciais | RJUD | 60.123 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E TRIBUTAÇÃO | DLIT | 60.130 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Liquidação da Despesa | RLID | 60.131 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Tributação | RTRI | 60.132 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO | UPLA | 60.200 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | DPLO | 60.210 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Planejamento Orçamentário do Tribunal | RPOT | 60.211 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Planejamento Orçamentário do 1.º Grau | RPOJ | 60.212 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | DACO | 60.220 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Processamento e Controle | RCON | 60.221 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Acompanhamento e Avaliação | RACO | 60.222 | |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria da Presidência (SEPE), nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | SEPE | 15.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 19 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | SEPE | 15.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Suspensões e Avocatórias | RSUA | 15.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA | UFEP | 15.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Elaboração e Manutenção de Propostas Orçamentárias e Sistemas | REPS | 15.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ANÁLISE DE REQUISITÓRIOS | DIAL | 15.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Análise de Requisição de Pequeno Valor | RAPV | 15.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise de Precatórios | RAPR | 15.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPDA | 15.213 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PAGAMENTO DE REQUISITÓRIOS | DPAG | 15.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor | RPPV | 15.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Pagamento de Precatórios | RPPR | 15.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPDP | 15.223 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 3.º Alterar o art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Transformar, na reserva da Presidência, quatro funções comissionadas FC-4 em uma função comissionada FC-5 e quatro funções comissionadas FC-3."
Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD), nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código | |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA | SAUD | 21.000 | |
Quadro de Servidores | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 9 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA | SAUD | 21.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
1 FC-3, Assistente Administrativo | |||
DIVISÃO DE CONSULTORIA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA CONTINUADA EM ATOS DE PESSOAL | DAUP | 21.010 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Consultoria em Controles Internos | RCIN | 21.011 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal | RATP | 21.012 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
DIVISÃO DE AUDITORIAS | DAUD | 21.020 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
3 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Auditoria de Gestão Administrativa | RAGA | 21.021 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação | RGTI | 21.022 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial | RANC | 21.023 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas | RAUG | 21.024 | |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020, revogado pelo artigo 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/09/2023)
Art. 5.º Permanecem inalteradas as Normas de Estrutura da SOFI, da SEPE e da SAUD.
Art. 6.º Revogar os arts. 10 e 11 da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21 de julho de 2020, e o art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 104, de 18 de junho de 2020.
Art. 7.º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/10/2020, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 6188006